Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 403 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O assédio sexual, por se tratar de ato ilícito, é passível de indenização por dano moral, desde que comprovado o nexo causal entre a conduta do assediador e o dano sofrido pela vítima. A responsabilidade do empregador, neste caso, é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa ou dolo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 403 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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