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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 403 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O assédio sexual, por se tratar de ato ilícito, é passível de indenização por dano moral, desde que comprovado o nexo causal entre a conduta do assediador e o dano sofrido pela vítima. A responsabilidade do empregador, neste caso, é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa ou dolo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 403 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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