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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 417 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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