Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 417 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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