Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 53 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 188 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. A complementação de aposentadoria devida pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais é regida pelas normas vigentes na data da jubilação, observando-se os critérios de cálculo ali estabelecidos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 53 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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