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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 27 da SDI-1 Transitória

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

O reconhecimento do tempo de serviço para efeito de complementação de aposentadoria, nos termos do art. 202, § 2º, da Constituição Federal de 1988, somente é cabível se cumpridos todos os requisitos para obtenção do benefício no período anterior à vigência da Lei nº 6.435/77, pois esta, em seu art. 15, vedou a criação e a alteração de planos de benefícios de complementação de aposentadoria, ressalvando o direito adquirido.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada.

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 27 (SDI-1 Transitória)
Órgão julgador
Subseção I - Transitória
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.