Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 27 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
O reconhecimento do tempo de serviço para efeito de complementação de aposentadoria, nos termos do art. 202, § 2º, da Constituição Federal de 1988, somente é cabível se cumpridos todos os requisitos para obtenção do benefício no período anterior à vigência da Lei nº 6.435/77, pois esta, em seu art. 15, vedou a criação e a alteração de planos de benefícios de complementação de aposentadoria, ressalvando o direito adquirido.
Observação sobre a vigência
Cancelada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 27 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Cancelada ou superada
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