Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 3 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
O art. 178 da CLT foi revogado pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 5.811, de 10.10.1972, que regula a situação dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 3 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Vigente
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