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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 3 da SDI-1 Transitória

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

O art. 178 da CLT foi revogado pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 5.811, de 10.10.1972, que regula a situação dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 3 (SDI-1 Transitória)
Órgão julgador
Subseção I - Transitória
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.