Súmula do TST
Súmula 134 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. Em caso de acidente do trabalho, a responsabilidade do empregador é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 134
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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