Súmula do TST
Súmula 147 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
MULTA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. A multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência de auto de infração, é válida, ainda que o empregador tenha recorrido administrativamente.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 147
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.