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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 147 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

MULTA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. A multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência de auto de infração, é válida, ainda que o empregador tenha recorrido administrativamente.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 147
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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