Súmula do TST
Súmula 168 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A sentença normativa não obriga as empresas não representadas pela entidade patronal que participou da instância normativa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 168
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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