Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 169 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DISSÍDIO COLETIVO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. EXTENSÃO DE DECISÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A decisão proferida em dissídio coletivo não obriga os empregados que não integram a categoria profissional representada pelo sindicato suscitante.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 169
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.