Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 217 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DISSÍDIO COLETIVO. CONCILIAÇÃO. (mantida)

A ata de audiência de conciliação, firmada pelo conciliador do Tribunal Regional do Trabalho e homologada pelo respectivo Presidente, tem força de sentença normativa.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 217
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.