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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 223 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. (mantida)

A indenização por dano material resultante de acidente do trabalho ou doença profissional que impossibilite o empregado de exercer a sua profissão será paga em parcela única ou sob a forma de pensão mensal vitalícia, a critério do magistrado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 223
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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