Súmula do TST
Súmula 223 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. (mantida)
A indenização por dano material resultante de acidente do trabalho ou doença profissional que impossibilite o empregado de exercer a sua profissão será paga em parcela única ou sob a forma de pensão mensal vitalícia, a critério do magistrado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 223
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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