Súmula do TST
Súmula 242 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DESPEDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (mantida)
A substituição processual autorizada pelo art. 8º, III, da CF/1988 faculta ao sindicato da categoria profissional a defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 242
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.