Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 242 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DESPEDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (mantida)

A substituição processual autorizada pelo art. 8º, III, da CF/1988 faculta ao sindicato da categoria profissional a defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 242
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.