Súmula do TST
Súmula 243 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (mantida)
A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, salvo se o empregado manifestar o desejo de rescindi-lo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 243
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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