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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 243 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (mantida)

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, salvo se o empregado manifestar o desejo de rescindi-lo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 243
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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