Súmula do TST
Súmula 280 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos de aposentadoria, de que trata o art. 51, § 1º, do Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil, é devida, desde que o empregado tenha satisfeito as condições ali estabelecidas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 280
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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