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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 280 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A complementação dos proventos de aposentadoria, de que trata o art. 51, § 1º, do Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil, é devida, desde que o empregado tenha satisfeito as condições ali estabelecidas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 280
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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