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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 290 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As vantagens previstas nos regulamentos da Caixa Econômica Federal para os empregados em atividade se estendem aos inativos, desde que já percebidas por ocasião da aposentadoria.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 290
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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