Súmula do TST
Súmula 299 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização por acidente do trabalho, inclusive aquela fundada no direito comum, não se sujeita à correção monetária ex officio (art. 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981), salvo se preexistir condenação judicial nesse sentido.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 299
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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