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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 306 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Extinto o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, a complementação de aposentadoria de seus ex-empregados passou a ser de responsabilidade do Estado de Minas Gerais, a quem incumbe o pagamento.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 306
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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