Súmula do TST
Súmula 306 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Extinto o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, a complementação de aposentadoria de seus ex-empregados passou a ser de responsabilidade do Estado de Minas Gerais, a quem incumbe o pagamento.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 306
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.