Súmula do TST
Súmula 319 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EMPREGADO DE CONSELHO OU ORDEM DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado de conselho ou ordem de fiscalização profissional não precisa estar inscrito no respectivo órgão para o exercício da profissão.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 319
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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