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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 321 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É incabível a condenação em honorários advocatícios em ação decorrente de substituição processual, exceto quando se tratar de sindicato na condição de substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 321
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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