Súmula do TST
Súmula 321 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É incabível a condenação em honorários advocatícios em ação decorrente de substituição processual, exceto quando se tratar de sindicato na condição de substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 321
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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