Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 327 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA ESTATAL. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A complementação de aposentadoria prevista no art. 202, da CF/1988 não se aplica aos empregados de empresas de economia mista estatais.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 327
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.