Súmula do TST
Súmula 327 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA ESTATAL. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação de aposentadoria prevista no art. 202, da CF/1988 não se aplica aos empregados de empresas de economia mista estatais.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 327
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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