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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 330 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O bancário está sujeito às regras gerais previstas no art. 59 da CLT quanto à compensação de horas, ressalvadas as situações específicas resultantes de acordo de compensação previsto em norma coletiva.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 330
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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