Súmula do TST
Súmula 330 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário está sujeito às regras gerais previstas no art. 59 da CLT quanto à compensação de horas, ressalvadas as situações específicas resultantes de acordo de compensação previsto em norma coletiva.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 330
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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