Súmula do TST
Súmula 341 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA. PROPORCIONAL. REQUISITOS. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo da aposentadoria proporcional, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 20/98, observa o tempo de serviço anterior e posterior à sua edição, não se aplicando a regra de proporcionalidade no tocante ao tempo anterior.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 341
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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