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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 341 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA. PROPORCIONAL. REQUISITOS. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O cálculo da aposentadoria proporcional, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 20/98, observa o tempo de serviço anterior e posterior à sua edição, não se aplicando a regra de proporcionalidade no tocante ao tempo anterior.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 341
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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