Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 343 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado continue a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. (ex-OJ nº 177 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 343
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.