Súmula do TST
Súmula 343 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado continue a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. (ex-OJ nº 177 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 343
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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