Súmula do TST
Súmula 347 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não viola o art. 5º, II, da CF/1988, a lavratura de auto de infração, se presentes os requisitos legais, por servidor público com competência para tanto.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 347
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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