Súmula do TST
Súmula 369 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 356 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, sendo autorizada a dedução da quota-parte do empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 369
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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