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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 369 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 356 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, sendo autorizada a dedução da quota-parte do empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 369
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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