Súmula do TST
Súmula 379 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Em reclamação trabalhista plúrima, o litisconsórcio é facultativo e não impede o ajuizamento de ações individuais, sendo, também, incabível a exigência de depósito prévio para recorrer da decisão proferida em ação individual.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 379
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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