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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 379 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Em reclamação trabalhista plúrima, o litisconsórcio é facultativo e não impede o ajuizamento de ações individuais, sendo, também, incabível a exigência de depósito prévio para recorrer da decisão proferida em ação individual.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 379
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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