Súmula do TST
Súmula 382 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A teor do art. 475-J do CPC, o prazo para cumprimento de sentença conta-se da data em que o executado é intimado para pagá-la.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 203/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21/03/2016
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 382
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
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