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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 388 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A complementação dos proventos de aposentadoria, de que trata o § 1º do art. 202 da Constituição Federal de 1988, corresponde ao somatório das importâncias pagas pelo empregador e pela entidade de previdência privada.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 388
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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