Súmula do TST
Súmula 388 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A complementação dos proventos de aposentadoria, de que trata o § 1º do art. 202 da Constituição Federal de 1988, corresponde ao somatório das importâncias pagas pelo empregador e pela entidade de previdência privada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 388
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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