Súmula do TST
Súmula 392 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Nos termos do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), não há direito à complementação de aposentadoria decorrente da privatização da Telebrás, porquanto, à época da cisão, não havia previsão regulamentar.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 392
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.