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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 392 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Nos termos do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), não há direito à complementação de aposentadoria decorrente da privatização da Telebrás, porquanto, à época da cisão, não havia previsão regulamentar.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 392
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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