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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 395 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O pagamento da complementação de aposentadoria da TELESP, por força de norma regulamentar, é de responsabilidade da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP, sucessora da TELESP.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 395
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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