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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 398 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

É inválida a exigência de novo exame médico, admissional ou periódico, para empregado transferido de uma empresa do grupo econômico para outra, se o exame realizado for contemporâneo à transferência e o cargo exercido seja o mesmo, ressalvadas situações especiais, a exemplo daquelas em que haja mudança de atividades que impliquem a exposição do empregado a outros riscos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 398
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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