Súmula do TST
Súmula 398 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
É inválida a exigência de novo exame médico, admissional ou periódico, para empregado transferido de uma empresa do grupo econômico para outra, se o exame realizado for contemporâneo à transferência e o cargo exercido seja o mesmo, ressalvadas situações especiais, a exemplo daquelas em que haja mudança de atividades que impliquem a exposição do empregado a outros riscos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 398
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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