Súmula do TST
Súmula 399 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
O art. 405, § 3º, II, do CPC de 2015 (art. 138, III, do CPC de 1973) faculta ao juiz, quando entender necessário ou quando solicitado pelas partes, a designação de perito para emissão de parecer sobre questões técnicas controvertidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 399
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.