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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 399 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O art. 405, § 3º, II, do CPC de 2015 (art. 138, III, do CPC de 1973) faculta ao juiz, quando entender necessário ou quando solicitado pelas partes, a designação de perito para emissão de parecer sobre questões técnicas controvertidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 399
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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