Súmula do TST
Súmula 410 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. DEVIDOS SOMENTE AO SINDICATO ASSISTENTE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
Desde 1º.06.2015, a condenação em honorários advocatícios assistenciais na Justiça do Trabalho decorre da mera sucumbência.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 410
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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