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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 410 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. DEVIDOS SOMENTE AO SINDICATO ASSISTENTE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

Desde 1º.06.2015, a condenação em honorários advocatícios assistenciais na Justiça do Trabalho decorre da mera sucumbência.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 410
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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