Súmula do TST
Súmula 416 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
Para efeito de condenação por litigância de má-fé, considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 416
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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