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Súmula do TST

Súmula 416 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

Para efeito de condenação por litigância de má-fé, considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II, do Código de Processo Civil (CPC).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 416
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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