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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 418 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, ainda que o empregado continue a prestar serviços ao empregador após a concessão da aposentadoria.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 418
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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