Súmula do TST
Súmula 418 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, ainda que o empregado continue a prestar serviços ao empregador após a concessão da aposentadoria.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 418
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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