Súmula do TST
Súmula 423 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. REDUÇÃO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
A pensão mensal vitalícia, concedida em decorrência de lesão causada por acidente do trabalho, deve ser fixada em valor equivalente à importância do prejuízo e ao grau da incapacidade, não estando sujeita à limitação imposta pelo art. 950 do Código Civil de 2002.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 423
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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