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Súmula do TST

Súmula 423 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. REDUÇÃO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

A pensão mensal vitalícia, concedida em decorrência de lesão causada por acidente do trabalho, deve ser fixada em valor equivalente à importância do prejuízo e ao grau da incapacidade, não estando sujeita à limitação imposta pelo art. 950 do Código Civil de 2002.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 423
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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