Súmula do TST
Súmula 428 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 950 DA CLT. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A pensão mensal vitalícia, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de indenização por dano material, ainda que tenha como fato gerador o mesmo evento que deu origem ao benefício previdenciário, não pode ser compensada ou deduzida deste último, em razão da natureza distinta de ambos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 428
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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