Súmula do TST
Súmula 436 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. READMISSÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A readmissão de empregado celetista, ainda que ocorrida sob o regime estatutário, não lhe assegura a contagem do tempo de serviço prestado no período celetista, salvo se lei estadual ou municipal dispuser de forma contrária, e não ofende o art. 453 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 436
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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