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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 436 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. READMISSÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A readmissão de empregado celetista, ainda que ocorrida sob o regime estatutário, não lhe assegura a contagem do tempo de serviço prestado no período celetista, salvo se lei estadual ou municipal dispuser de forma contrária, e não ofende o art. 453 da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 436
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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