Súmula do TST
Súmula 443 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PERCEPÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. CÔMPUTO PARA EFEITO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O tempo de serviço prestado durante o período de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não será computado para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, salvo se, cumulativamente, a) o afastamento não tenha ultrapassado 6 (seis) meses; e b) o empregado não tenha percebido o benefício previdenciário no período compreendido entre a data do afastamento e a do retorno.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 443
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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