Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 443 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PERCEPÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. CÔMPUTO PARA EFEITO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

O tempo de serviço prestado durante o período de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não será computado para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, salvo se, cumulativamente, a) o afastamento não tenha ultrapassado 6 (seis) meses; e b) o empregado não tenha percebido o benefício previdenciário no período compreendido entre a data do afastamento e a do retorno.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 443
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.