Súmula do TST
Súmula 454 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Evidenciada a sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos da empresa, que explorou a atividade econômica.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 454
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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