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Súmula do TST

Súmula 454 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Evidenciada a sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos da empresa, que explorou a atividade econômica.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 454
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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