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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 457 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I - Em face da natureza indenizatória do dano moral, não incide imposto de renda sobre o valor da indenização.

II - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora relativos à indenização por dano moral.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 457
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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