Súmula do TST
Súmula 457 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Em face da natureza indenizatória do dano moral, não incide imposto de renda sobre o valor da indenização.
II - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora relativos à indenização por dano moral.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 457
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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