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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 458 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. (inserido o item III) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I - A indenização por dano moral exige a prova inequívoca do dolo ou culpa do empregador.

II - É do empregador o ônus da prova da ausência de dolo ou culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresenta potencialidade de risco à saúde e à integridade física do empregado.

III - Na hipótese de dano moral em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador só será responsabilizado quando demonstrado que o evento danoso decorreu de culpa ou dolo do empregador.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 458
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.