Súmula do TST
Súmula 458 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. (inserido o item III) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - A indenização por dano moral exige a prova inequívoca do dolo ou culpa do empregador.
II - É do empregador o ônus da prova da ausência de dolo ou culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresenta potencialidade de risco à saúde e à integridade física do empregado.
III - Na hipótese de dano moral em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador só será responsabilizado quando demonstrado que o evento danoso decorreu de culpa ou dolo do empregador.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 458
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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