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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 6 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

NÚMERO DE INSCRICAO NO CGC/CNPJ. VALIDADE JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O número de inscrição do empregador no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) constitui elemento identificador e indispensável ao processamento da execução.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 6
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.