Súmula do TST
Súmula 75 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O direito de ação quanto a créditos resultantes das alterações decorrentes da Lei nº 4.725, de 13.07.1965, começa a fluir da data em que se tornou imutável a decisão administrativa que lhes negou a aplicação.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 75
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.