Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 10 da I Jornada de Direito Desportivo
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo
Enunciado
Atleta profissional. Prática do ilícito de manipulação de resultados no esporte. Caracterização de ato de improbidade. Dispensa por justa causa. O ilícito de manipulação de resultados no esporte, cometido por atleta profissional, representa conduta gravíssima que leva à total quebra de fidúcia, suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, por ato de improbidade (comportamento desonesto, com vistas a obter vantagem por meio de ilícito), nos termos do art. 482, alínea "a", da CLT, aplicado subsidiariamente, conforme autoriza o art. 85 da Lei n. 14.597/2023.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 10 (I Jornada de Direito Desportivo)
- Situação
- Vigente
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