Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 104 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Enunciado 104 - As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenção ao princípio da competência-competência.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 104 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
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