Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 108 da I Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
No fato jurídico do nascimento, mencionado no art. 1.603, compreende-se, à luz do disposto no art. 1.593, a filiação consangüínea e também a socioafetiva.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 108 (I Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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