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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 108 da I Jornada de Direito Civil

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil

Vigente Direito Civil

Enunciado

No fato jurídico do nascimento, mencionado no art. 1.603, compreende-se, à luz do disposto no art. 1.593, a filiação consangüínea e também a socioafetiva.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 108 (I Jornada de Direito Civil)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.