Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 114 (I Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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