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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 13 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Vigente Direito Civil

Enunciado

Além de ser de propriedade exclusiva da União, com vedação de livre circulação e

comércio, o patrimônio arqueológico (Lei n. 3.924/1961), paleontológico (Decreto-Lei n. 4.146/1942) e

espeleológico (Resolução CONAMA n. 347, de 10 de setembro de 2004) é afetado em si mesmo a uso

especial. Por isso, trata-se de proteção jurídica não condicionada à existência de instrumento de

acautelamento legal ou administrativo específico. Ou seja, a tutela tem fonte constitucional e procede da

genética normativa do patrimônio, a natureza de bem público federal afetado ao interesse público.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

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