Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 13 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
Além de ser de propriedade exclusiva da União, com vedação de livre circulação e
comércio, o patrimônio arqueológico (Lei n. 3.924/1961), paleontológico (Decreto-Lei n. 4.146/1942) e
espeleológico (Resolução CONAMA n. 347, de 10 de setembro de 2004) é afetado em si mesmo a uso
especial. Por isso, trata-se de proteção jurídica não condicionada à existência de instrumento de
acautelamento legal ou administrativo específico. Ou seja, a tutela tem fonte constitucional e procede da
genética normativa do patrimônio, a natureza de bem público federal afetado ao interesse público.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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