Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 13 da I Jornada de Direito Notarial e Registral
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Notarial e Registral
Vigente
Direito Notarial e Registral
Enunciado
As certidões fiscais a que alude o art. 1°, §2º, da Lei n. 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos da escritura pública, referem-se exclusivamente aos tributos relativos ao imóvel (IPTU/ITR), conforme Decreto n. 93.240/1986, sendo indevida a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito Notarial e Registral)
- Situação
- Vigente
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